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Lista A1 · Entorpecentes

Adendos técnicos · 45

controle_geral

Também ficam sob controle os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias da Lista A2, sempre que seja possível sua existência.

controle_geral

Também ficam sob controle os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias da Lista A2, sempre que seja possível sua existência.

excecao_receituario

Preparações à base dessas substâncias, inclusive misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 mg por unidade posológica e a concentração não ultrapasse 2,5% nas preparações de formas indivisíveis, ficam sujeitas à Receita de Controle Especial em duas vias.

excecao_receituario

Preparações à base de tramadol, inclusive misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 mg de tramadol por unidade posológica, ficam sujeitas à Receita de Controle Especial em duas vias.

excecao_receituario

Preparações à base de dextropropoxifeno, inclusive misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecente não exceda 100 mg por unidade posológica e a concentração não ultrapasse 2,5% nas preparações indivisíveis, ficam sujeitas à Receita de Controle Especial em duas vias.

excecao_receituario

Preparações à base de nalbufina, inclusive misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 10 mg de cloridrato de nalbufina por unidade posológica, ficam sujeitas à Receita de Controle Especial em duas vias.

excecao_receituario

Preparações à base de propiram, inclusive misturadas a um ou mais componentes, contendo não mais que 100 mg de propiram por unidade posológica e associados, no mínimo, a igual quantidade de metilcelulose, ficam sujeitas à Receita de Controle Especial em duas vias.

excecao_lista

Excetuam-se dos controles referentes à Lista A2 os isômeros relacionados nominalmente em outra lista do regulamento.

importacao_exportacao

A importação e a exportação de padrões analíticos à base de nalbufina e tramadol, em que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação ou Autorização de Exportação.

excecao_lista

Excetuam-se dos controles referentes à Lista A2 os isômeros não listados nominalmente e que sejam componentes de medicamentos registrados na Anvisa, bem como os medicamentos que os contenham.

controle_geral

Também ficam sob controle os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias da Lista A3, sempre que seja possível sua existência.

controle_geral

Também ficam sob controle os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias da Lista A3, sempre que seja possível sua existência.

controle_produto_registrado

Medicamentos registrados na Anvisa que possuam derivados de Cannabis sativa na formulação, em concentração de no máximo 30 mg de THC por mL e 30 mg de canabidiol por mL, ficam sujeitos aos controles da Lista A3.

excecao_lista

Excetuam-se dos controles referentes à Lista A3 os isômeros relacionados nominalmente em outra lista do regulamento.

importacao_exportacao

A importação e a exportação de padrões analíticos dessas substâncias, quando a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceder 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação ou Autorização de Exportação.

excecao_lista

Excetuam-se dos controles referentes à Lista A3 os isômeros não listados nominalmente e que sejam componentes de medicamentos registrados na Anvisa, bem como os medicamentos que os contenham.

regra_especifica_substancia

Os controles da Lista A3 se aplicam ao dronabinol somente quando obtido sinteticamente e desde que não estejam presentes outros componentes sujeitos a controle especial, ainda que na forma de impurezas.

controle_insumo

Insumos farmacêuticos, nas formas de derivado vegetal, fitofármaco e a granel, à base de derivados de Cannabis sativa, destinados à fabricação dos Produtos de Cannabis regularizados nos termos da RDC nº 327/2019, ficam sujeitos aos controles da Lista A3.

controle_produto_cannabis

Produtos de Cannabis regularizados nos termos da RDC nº 327/2019 que contenham THC acima de 0,2% ficam sujeitos aos controles da Lista A3.

controle_produto_veterinario

Produtos veterinários com finalidade medicinal regularizados junto ao MAPA, à base de derivados de Cannabis sativa, assim como os insumos farmacêuticos destinados à sua fabricação, ficam sujeitos aos controles da Lista A3.

excecao_receituario

Medicamentos que contenham fenobarbital, metilfenobarbital, barbital ou barbexaclona ficam sujeitos à Receita de Controle Especial em duas vias.

excecao_receituario

Medicamentos que contenham perampanel ficam sujeitos à Receita de Controle Especial em duas vias.

controle_produto_cannabis

Produtos de Cannabis regularizados nos termos da RDC nº 327/2019 que contenham até 0,2% de THC ficam sujeitos aos controles da Lista B1.

restricao_dispensacao_uso

A dispensação e o uso de medicamentos contendo cetamina ou escetamina só são permitidos em estabelecimentos de saúde.

restricao_administracao

Medicamento contendo escetamina em spray nasal deve ser administrado em estabelecimento de saúde, sob observação de profissional de saúde, com monitoramento até estabilidade clínica.

controle_geral

Também ficam sob controle os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias da Lista B2, sempre que seja possível sua existência.

controle_geral

Também ficam sob controle os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias da Lista B2, sempre que seja possível sua existência.

excecao_retencao

Medicamentos à base de benzidamina em pó para preparação extemporânea, solução ginecológica, spray, pastilha drops, colutório, pasta dentifrícia e gel são excetuados das disposições legais referentes à Lista C1.

excecao_sem_retencao

Medicamentos à base de loperamida ficam sujeitos à venda sob prescrição médica sem retenção de receita.

retencao_condicional

Preparações farmacêuticas de uso tópico oftalmológico à base de tetracaína ficam sujeitas à Receita de Controle Especial em duas vias, com retenção da primeira via.

excecao_sem_prescricao

Preparações de uso tópico odontológico à base de tetracaína, não associadas a qualquer outro princípio ativo, são de venda sem prescrição médica.

excecao_sem_retencao

Preparações de uso tópico otorrinolaringológico à base de tetracaína, na forma de colutórios e soluções utilizadas no tratamento de otite externa, ficam sujeitas à venda sob prescrição médica sem retenção de receita.

excecao_uso_nao_medicamentoso

Dissulfiram é excetuado das disposições legais quando comprovadamente utilizado para outros fins que não formulações medicamentosas.

excecao_uso_nao_medicamentoso

Lítio metálico e seus sais são excetuados das disposições legais quando comprovadamente utilizados para outros fins que não formulações medicamentosas.

enquadramento_condicional

Os controles da Lista C1 se aplicam ao canabidiol somente quando obtido sinteticamente e desde que não estejam presentes outros componentes sujeitos a controle especial, ainda que na forma de impurezas.

regra_operacional

Medicamentos contendo molnupiravir que possuam exclusivamente Autorização temporária de Uso Emergencial possuem regra específica quanto à transmissão de dados ao SNGPC, mantendo controle de estoque em livro de registro do estabelecimento conforme regra aplicável.

controle_geral

Também ficam sob controle os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias da Lista C2, sempre que seja possível sua existência.

controle_geral

Também ficam sob controle os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias da Lista C2, sempre que seja possível sua existência.

excecao_sem_retencao

Medicamentos de uso tópico contendo substâncias da Lista C2 ficam sujeitos à venda sob prescrição médica sem retenção de receita.

excecao_lista

Excetuam-se dos controles referentes à Lista C2 os isômeros relacionados nominalmente em outra lista do regulamento.

excecao_lista

Excetuam-se dos controles referentes à Lista C2 os isômeros não listados nominalmente e que sejam componentes de medicamentos registrados na Anvisa, bem como os medicamentos que os contenham.

controle_geral

Também ficam sob controle todos os sais e isômeros das substâncias da Lista C3, sempre que seja possível sua existência.

excecao_lista

Excetuam-se dos controles referentes à Lista C3 os isômeros relacionados nominalmente em outra lista do regulamento.

excecao_lista

Excetuam-se dos controles referentes à Lista C3 os isômeros não listados nominalmente e que sejam componentes de medicamentos registrados na Anvisa, bem como os medicamentos que os contenham.

regra_operacional

O controle da lenalidomida, da pomalidomida e dos medicamentos que as contenham deve ser realizado mediante atendimento dos requisitos sanitários específicos aplicáveis.